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Super EPI
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Trabalho em Altura

EPI para proteção em trabalho em Altura organizado por categoria, risco, atividade e marca

Encontre o EPI para trabalho em altura conforme a NR-35, organizado por categoria, risco, atividade e marca. Monte um sistema de proteção contra quedas completo — do cinturão paraquedista à ancoragem — com Certificado de Aprovação válido.

Ultra SafeMG CintoAltisegVicsaDelta PlusHérculesSteelflexAthenasSideupDGMasterCarbogafiteCamperFacintosHoneywellMSAPlasmódiaBonierClimb Clean

Trabalho em altura por categoria

Talabartes

Talabartes

Talabartes de segurança, com ou sem absorvedor de energia, para conexão à ancoragem.

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Trava-Quedas

Trava-Quedas

Trava-quedas retráteis e para corda que bloqueiam a queda automaticamente.

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Mosquetão

Mosquetão

Mosquetões e conectores que unem os componentes do sistema antiquedas.

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Trabalho em altura por atividade

Mineração

Mineração

Proteção contra quedas em mineração e áreas de risco.

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Espaço Confinado

Espaço Confinado

Tripés, guinchos e cinturões para acesso e resgate em espaço confinado.

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Trabalho em altura (EPI): guia completo por categoria, risco, atividade e marca

Trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda — uma das principais causas de acidentes graves e fatais no trabalho. O EPI para trabalho em altura forma um sistema de proteção contra quedas que, quando corretamente montado e usado, salva vidas. Aqui você encontra os equipamentos organizados por categoria, risco, atividade e marca.

O que é trabalho em altura e o papel da NR-35

A NR-35 é a norma que regulamenta o trabalho em altura no Brasil. Ela exige análise de risco, planejamento, capacitação do trabalhador, sistema de proteção contra quedas e medidas de emergência e resgate. Todo EPI utilizado deve ter Certificado de Aprovação (CA) válido, e cabe ao empregador garantir as condições seguras conforme a NR-35 e a NR-6.

O sistema de proteção contra quedas

A proteção contra quedas não depende de um único item, mas de um sistema completo e compatível, formado por três elementos essenciais:

  • Ancoragem: o ponto fixo e resistente onde o sistema é conectado.
  • Conexão: talabarte com absorvedor, trava-quedas ou linha de vida.
  • Suporte do corpo: o cinturão paraquedista que distribui a força da queda.

Os três precisam trabalhar juntos e ser compatíveis — de nada adianta um cinturão excelente ligado a uma ancoragem inadequada.

Trabalho em altura por categoria

Os equipamentos por categoria reúnem cada componente do sistema:

Cinturões: paraquedista e abdominal

O cinturão paraquedista (tipo completo) é obrigatório para retenção de queda, pois distribui a força por coxas, cintura e tórax; o cinturão abdominal serve para posicionamento e restrição, nunca para retenção de queda livre.

Talabartes, trava-quedas e linhas de vida

O talabarte conecta o cinturão à ancoragem, idealmente com absorvedor de energia que reduz o impacto na queda; o trava-quedas (retrátil ou para corda) bloqueia automaticamente a queda; e a linha de vida amplia a área de deslocamento com segurança.

Cordas, mosquetões e acessórios

Cordas trançadas, mosquetões e conectores compõem os sistemas de ancoragem e acesso por corda, complementados por acessórios e reposições que mantêm o conjunto completo e seguro.

Escolha por risco

Selecionar pelo risco predominante orienta a montagem do sistema:

  • Queda em altura e queda livre: exigem cinturão paraquedista e absorvedor.
  • Queda com pêndulo: risco de colisão lateral por ancoragem mal posicionada.
  • Arestas vivas: talabartes e cabos resistentes ao corte.
  • Fator de queda elevado: reduzir a distância de queda livre e o impacto.
  • Suspensão inerte: risco após a queda, que exige resgate rápido.
  • Choque/arco elétrico e calor: materiais adequados a cada ambiente.

Fator de queda e distância de queda livre

O fator de queda relaciona a distância percorrida em queda livre ao comprimento do talabarte: quanto maior, maior o impacto. Ancorar acima da cabeça e usar absorvedor de energia reduz o fator de queda e a força sobre o corpo.

Síndrome da suspensão inerte

Após uma queda retida, o trabalhador pode ficar suspenso e inconsciente, com risco de trauma por suspensão. Por isso a NR-35 exige plano de resgate que permita o socorro em poucos minutos — o sistema não termina na retenção da queda.

Trabalho em altura por atividade

Cada atividade combina riscos de forma própria: construção e telhados, torres e telecomunicações, redes elétricas (NR-10 + NR-35), manutenção industrial, resgate e evacuação, limpeza de fachadas por corda, poda e arborismo, mineração e espaço confinado. A seleção do EPI acompanha o ambiente e o tipo de acesso.

Marcas de EPI para trabalho em altura

Trabalhamos com fabricantes reconhecidos como Ultra Safe, MG Cinto, Altiseg, MSA, Honeywell, Delta Plus e outras, o que facilita a padronização, a reposição e a compatibilidade entre cinturão, talabarte e trava-quedas, sempre com CA em dia.

Certificado de Aprovação (CA), inspeção e vida útil

Todo EPI de altura deve ter CA válido. Além disso, exige inspeção periódica registrada e inspeção antes de cada uso: verifique fitas, costuras, fivelas, mosquetões e o mecanismo do trava-quedas. Qualquer equipamento que tenha sofrido uma queda deve ser retirado de uso imediatamente, mesmo sem dano aparente.

Guarda e conservação

Guarde os equipamentos em local seco e ventilado, longe de calor, umidade e produtos químicos que degradam as fitas. Siga o prazo de validade do fabricante e mantenha o registro de inspeções.

Perguntas frequentes sobre trabalho em altura

A partir de que altura vale a NR-35?

A NR-35 se aplica a trabalhos executados acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda.

Cinturão abdominal pode reter uma queda?

Não. Para retenção de queda é obrigatório o cinturão paraquedista (completo); o abdominal serve apenas para posicionamento e restrição.

Para que serve o absorvedor de energia?

Ele reduz a força do impacto sobre o corpo no momento da retenção da queda, diminuindo o risco de lesão.

EPI que sofreu queda pode ser reutilizado?

Não. Qualquer equipamento envolvido em uma queda deve ser retirado de uso e descartado, mesmo sem dano visível.