
Cinturões de Segurança
Cinturões paraquedistas que distribuem a força da queda pelo corpo.

Encontre o EPI para trabalho em altura conforme a NR-35, organizado por categoria, risco, atividade e marca. Monte um sistema de proteção contra quedas completo — do cinturão paraquedista à ancoragem — com Certificado de Aprovação válido.

Cinturões paraquedistas que distribuem a força da queda pelo corpo.

Cinturões abdominais para posicionamento e restrição de movimento.

Talabartes de segurança, com ou sem absorvedor de energia, para conexão à ancoragem.

Trava-quedas retráteis e para corda que bloqueiam a queda automaticamente.

Linhas de vida móveis que ampliam a área de deslocamento com segurança.

Cordas trançadas para sistemas de ancoragem e acesso por corda.

Mosquetões e conectores que unem os componentes do sistema antiquedas.

Acessórios e reposições que completam o conjunto de proteção contra quedas.

EPI de altura para obras, andaimes e estruturas em construção.

Proteção contra quedas em telhados, coberturas e superfícies inclinadas.

Equipamentos para escalada e trabalho em torres e antenas.

EPI de altura para redes elétricas, combinando NR-35 e NR-10.

Proteção para manutenção industrial em altura e estruturas.

Equipamentos para resgate e salvamento em altura e espaço confinado.

EPI para acesso por corda e limpeza de fachadas e vidros.

Equipamentos para poda em altura e arborismo com segurança.

Sistemas de descida e evacuação para emergências em altura.

Proteção contra quedas em mineração e áreas de risco.

EPI de altura para manutenção predial e serviços gerais.

Tripés, guinchos e cinturões para acesso e resgate em espaço confinado.

Trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda — uma das principais causas de acidentes graves e fatais no trabalho. O EPI para trabalho em altura forma um sistema de proteção contra quedas que, quando corretamente montado e usado, salva vidas. Aqui você encontra os equipamentos organizados por categoria, risco, atividade e marca.
A NR-35 é a norma que regulamenta o trabalho em altura no Brasil. Ela exige análise de risco, planejamento, capacitação do trabalhador, sistema de proteção contra quedas e medidas de emergência e resgate. Todo EPI utilizado deve ter Certificado de Aprovação (CA) válido, e cabe ao empregador garantir as condições seguras conforme a NR-35 e a NR-6.
A proteção contra quedas não depende de um único item, mas de um sistema completo e compatível, formado por três elementos essenciais:
Os três precisam trabalhar juntos e ser compatíveis — de nada adianta um cinturão excelente ligado a uma ancoragem inadequada.
Os equipamentos por categoria reúnem cada componente do sistema:
O cinturão paraquedista (tipo completo) é obrigatório para retenção de queda, pois distribui a força por coxas, cintura e tórax; o cinturão abdominal serve para posicionamento e restrição, nunca para retenção de queda livre.
O talabarte conecta o cinturão à ancoragem, idealmente com absorvedor de energia que reduz o impacto na queda; o trava-quedas (retrátil ou para corda) bloqueia automaticamente a queda; e a linha de vida amplia a área de deslocamento com segurança.
Cordas trançadas, mosquetões e conectores compõem os sistemas de ancoragem e acesso por corda, complementados por acessórios e reposições que mantêm o conjunto completo e seguro.
Selecionar pelo risco predominante orienta a montagem do sistema:
O fator de queda relaciona a distância percorrida em queda livre ao comprimento do talabarte: quanto maior, maior o impacto. Ancorar acima da cabeça e usar absorvedor de energia reduz o fator de queda e a força sobre o corpo.
Após uma queda retida, o trabalhador pode ficar suspenso e inconsciente, com risco de trauma por suspensão. Por isso a NR-35 exige plano de resgate que permita o socorro em poucos minutos — o sistema não termina na retenção da queda.
Cada atividade combina riscos de forma própria: construção e telhados, torres e telecomunicações, redes elétricas (NR-10 + NR-35), manutenção industrial, resgate e evacuação, limpeza de fachadas por corda, poda e arborismo, mineração e espaço confinado. A seleção do EPI acompanha o ambiente e o tipo de acesso.
Trabalhamos com fabricantes reconhecidos como Ultra Safe, MG Cinto, Altiseg, MSA, Honeywell, Delta Plus e outras, o que facilita a padronização, a reposição e a compatibilidade entre cinturão, talabarte e trava-quedas, sempre com CA em dia.
Todo EPI de altura deve ter CA válido. Além disso, exige inspeção periódica registrada e inspeção antes de cada uso: verifique fitas, costuras, fivelas, mosquetões e o mecanismo do trava-quedas. Qualquer equipamento que tenha sofrido uma queda deve ser retirado de uso imediatamente, mesmo sem dano aparente.
Guarde os equipamentos em local seco e ventilado, longe de calor, umidade e produtos químicos que degradam as fitas. Siga o prazo de validade do fabricante e mantenha o registro de inspeções.
A NR-35 se aplica a trabalhos executados acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda.
Não. Para retenção de queda é obrigatório o cinturão paraquedista (completo); o abdominal serve apenas para posicionamento e restrição.
Ele reduz a força do impacto sobre o corpo no momento da retenção da queda, diminuindo o risco de lesão.
Não. Qualquer equipamento envolvido em uma queda deve ser retirado de uso e descartado, mesmo sem dano visível.