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Abafador de Ruídos Suzuka2 Delta Plus Acopável aos Capacetes Diamond e Beryl CA 35004

Modelo:SUZU2NO
Conteúdo:UN
Referência:2561
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CA: 35004Consultar CA
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Descrição

Abafador de Ruídos Suzuka2 Delta Plus Acopável aos Capacetes Diamond e Beryl CA 35004 SUZU2NO 

Descrição:

Protetor auditivo tipo concha, modelo SUZUKA-SUZU2NO/SUZU2JAFL, fabricado nas cores Preto (SUZUKASUZU2NO) e Amarelo Fluorescente (SUZUKA-SUZUJAFL). Constituído por duas conchas e hastes independentes confeccionadas em acrilonitrila butadieno estireno – ABS, conchas preenchidas com espuma de poliuretano – PU de baixa densidade, hastes móveis (basculantes) que permitem o movimento giratório, regulagem de altura das conchas e acopladores que se encaixam nas fendas laterais do casco dos capacetes. Produto compatível com o capacete Delta Plus – Beryl C.A 29.792 (protetor auditivo amarelo) e ou com capacete Delta Plus – Diamond C.A 39.041 (protetor auditivo preto).

Detalhes:

Abafador de ruídos com conchas em ABS e espuma sintética. Hastes em ABS com regulagem das
conchas. Acoplável nos capacetes BASEBALL DIAMOND V e BERYL.


Benefícios
• Conchas e hastes em ABS que garatem maior durabilidade
• Utilizado acoplado aos capacetes BASEBALL DIAMOND V, BERYL ou VISOR HOLDER.


Aplicações:
Construção civil, indústria, aeroportos e etc.
Normas
ANSI S12.6:2008 – Método BaTENUAÇÃO 14dB

 

 

 

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Perguntas

Bom dia, tudo bem O protetor concha de fabricação de vocês do C.A 35004 na ficha técnica não relata a vida útil do material, ou seja, qto tempo ele dura e sua substituição, conforme o perito disse que todos EPI devem ter esta informação no certificado técnico.(ficha técnica informando a validade da troca) Preciso saber também o por que este protetor quebra com tanta facilidade, os funcionários já vem reclamando sobre isto, e sempre quebra no mesmo local. Poderia me auxiliar em questão por favor. Fico no aguardo, Ricardo

Ricardo · 25/04/2024

Bom dia, a validade do abafador são de 5 anos, contados a partir da data de fabricação, mas não é possível determinar a vida útil do produto, pois depende de fatores como aplicação, conservação, higienização e da responsabilidade do usuário na escolha correta do EPI para o uso pretendido. Quando o produto for colocado em uso, o responsável pela área de higiene, segurança e medicina do trabalho deverá avaliar as constantes exposições do produto a condições como sol, frio, calor, produtos químicos e contaminação, determinando através dessas avaliações a sua periodicidade de substituição, considerando que essas condições são variáveis aos mais diversos tipos de atividades de trabalho. O produto deverá ser substituído quando apresentar riscos, trincas, manchas não removíveis e nunca deverá ser utilizado nessas condições, assim sendo a vida útil é determinada pelo empregador.

Periodicidade de troca
Deve seguir os padrões preestabelecidos pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Análise Preliminar de Riscos (APR), devendo ser informada aos usuários/colaboradores e constar nas ordens de serviço para a realização das atividades. Estima-se que, em condições normais de utilização, seja aconselhável a substituição com no máximo 3 mil horas de utilização (aproximadamente 18 meses). Para condições intensas, aconselhasse a substituição com no máximo 2 mil horas de utilização (aproximadamente 12 meses). Para condições agressivas, aconselha-se a substituição com maior frequência e em período menor que 480 horas de utilização (aproximadamente 3 meses). Esses períodos podem ser menores do que esta estimativa devido à grande variação dos fatores supracitados, devendo o produto ser avaliado diariamente quanto a sua conformidade para utilização.

Agora, questão de quebrar pode ser a forma que estão levantando o abafador, ou ele está com problema no lote. Nesse caso vai ter que ver quando compraram o material para mandar de volta a loja, e depois enviar ao fabricante para análise.
Resposta da loja

25/04/2024